A modelo e personalidade da mídia Lee Si-an, do reality da Netflix Inferno dos Solteiros – Temporada 4, venceu a ação de indenização contra sua antiga agência.
Segundo o meio jurídico no dia 22, o juiz Ha Sang-je, da 31ª Vara Cível Monocrática do Tribunal Distrital Central de Seul, proferiu recentemente sentença desfavorável à Leaders Entertainment na ação de indenização movida contra Lee Si-an.
A Leaders Entertainment vinha gerenciando a carreira de Lee Si-an desde agosto de 2023. Em abril de 2024, às vésperas da participação de Lee Si-an em Inferno dos Solteiros – Temporada 4, as partes firmaram um adendo contratual separado. Esse adendo previa, entre outros pontos, que, caso Lee Si-an participasse da Temporada 4 de Inferno dos Solteiros, o período do contrato de exclusividade seria prorrogado por 1 ano e 6 meses.
O conflito estourou após as gravações de Inferno dos Solteiros – Temporada 4. A Leaders Entertainment alegou que, por volta de setembro de 2024, Lee Si-an deixou de cumprir unilateralmente as obrigações do contrato de exclusividade e manifestou a intenção de encerrá-lo, e, em dezembro do mesmo ano, ingressou com a ação. A agência pleiteou a aplicação da cláusula penal por violação do contrato de exclusividade, entre outras pretensões.
Mas o tribunal deu razão a Lee Si-an. O ponto central era saber se a Leaders Entertainment havia enganado Lee quanto às condições para participar de Inferno dos Solteiros – Temporada 4.
O colegiado apontou como problemático o fato de a Leaders Entertainment ter explicado a Lee que “para participar de Inferno dos Solteiros – Temporada 4 era necessário ter uma agência de gerenciamento exclusiva” ou que “o contrato deveria permanecer vigente até a data de exibição”. O tribunal entendeu que a produção não havia apresentado tais exigências como condições indispensáveis ao contrato de participação.
Assim, o tribunal considerou que a Leaders Entertainment induziu Lee Si-an em erro ao fazer parecer que existiam condições de participação inexistentes, e que Lee, por isso, celebrou o adendo por equívoco. Como, pelo Código Civil, a declaração de vontade viciada por dolo ou coação pode ser anulada, o adendo em questão foi tido por sem efeito.
O pedido de aplicação da cláusula penal formulado pela Leaders Entertainment também não foi acolhido. O tribunal entendeu que o adendo foi validamente anulado e que é difícil encontrar elementos que indiquem que, até outubro de 2024, Lee Si-an tenha violado obrigações de participação, entre outras.
Ao fim, todos os pedidos de indenização formulados pela agência foram rejeitados. Tendo ampliado sua popularidade com a participação em Inferno dos Solteiros – Temporada 4, Lee Si-an obteve, com esta decisão, um desfecho inicialmente favorável na disputa judicial contra a ex-agência.
Enquanto isso, Lee Si-an ficou conhecida ao participar dos programas da Mnet Produce 48 e Idol School, voltando a ganhar destaque com Inferno dos Solteiros – Temporada 4.